quarta-feira, março 16

Leis beneficiam estudantes


O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Valter Araújo (PTB), promulgou duas importantes leis que beneficiam aos estudantes de Rondônia. Trata-se da lei nº 2.428, que obriga as instituições de ensino a emitirem a cédula de identidade estudantil, e da lei 2.427, que assegura aos estudantes o desconto de 50% no ingresso em espetáculos culturais e esportivos. “São dois projetos importantes, que contemplam toda a classe estudantil de Rondônia, e que agora viram lei e vão beneficiar milhares de alunos das redes pública e privada de ensino”, disse Valter Araújo. A lei 2.428 determina que as instituições de ensino de todos os níveis, públicas e privadas, estadual e municipal, emitam, anualmente, a cédula de identidade estudantil. 


A lei, aprovada em plenário e promulgada pelo presidente, estabelece que as instituições de ensino não podem cobrar taxa de emissão do documento, que deve estar nas mãos dos estudantes até o dia 31 de março de cada ano. A nova identidade estudantil é a prova da condição de estudante, assegurando os benefícios legais que a legislação brasileira preceitua. Nova lei garante meia entrada de estudantes em espetáculos esportivos e culturais. Juntamente com a promulgação da lei que estipulou a identidade estudantil, a Assembleia aprovou a lei 2.427, assegurando aos estudantes o desconto de 50% do valor efetivo do ingresso cobrado em espetáculos esportivos, culturais, de lazer e outros afins.

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