sábado, abril 30

STF publica condenação de Natan Donadon


O mandato e a impunidade do deputado federal Natan Donadon (PMDB) podem estar próximos ao fim. O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira publicou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 28 de outubro do ano passado, que o condenou a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão por formação de quadrilha e peculato, crimes cometidos quando Natan era diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia. 

Ele  teria desviado recursos da assembleia por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda. Agora a defesa de Natan tem ainda uma última tentativa: a partir desta sexta-feira começa a correr o prazo de 5 dias para impetração de embargos de declaração, espécie de recurso utilizado para questionar supostas omissões ou erros na sentença. A publicação da decisão do Supremo acontece exatos seis meses após a condenação.

Apesar do Supremo ser a última instância no país, Natan Donadon não perde o mandato automaticamente como se esperava, uma vez que terá condenação definitiva. A Constituição Federal, em seu Artigo 55, § 2º diz que apesar da condenação criminal em sentença transitada em julgado ser um dos motivos para perda de mandato, condiciona isso a uma decisão da Câmara dos Deputados “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.”. No entanto, como a repercussão do caso deve ser grande nos próximos dias, é certa a saída de Natan Donadon. Em sua vaga assumirá o suplente, Marcos Rogério da Silva Brito (PDT), que obteve 15.026 votos nas eleições do ano passado.


Os fatos que levaram o Supremo a condenar Donadon

Em 24 de junho de 1999, a denúncia foi oferecida pelo procurador-geral de Justiça de Rondônia contra sete pessoas, entre elas Natan Donadon, tendo sido recebida em 2002 pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia (TJ-RO). Segundo o Ministério Público estadual, a quadrilha era comanda pelo então presidente da assembleia, deputado Marcos Antonio Donadon.

Os desvios teriam sido praticados reiteradamente ao longo de dois anos e meio, no período de 31 de julho de 1995 a 19 de janeiro de 1998, por meio de contrato entre a empresa MPJ e a assembleia.  Em decorrência  desse contrato fraudado, a assembleia emitiu em favor da MPJ 140 cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários  Os cheques totalizam R$ 8 milhões e 400 mil, em valores daquele período.

Apesar de devidamente citado, Natan Donadon não teria comparecido ao seu interrogatório, motivo pelo qual foi decretada sua prisão preventiva e, posteriormente revogada, tendo em vista sua posse como deputado federal. A primeira instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho (RO) - determinou o desmembramento dos autos com a remessa do processo, somente em relação a Donadon, ao Supremo, que é competente para processar e julgar o parlamentar federal.

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